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Discurso Secretário Regional SRRH - 2011 Minimize
 

Vivemos hoje, por excelência, na era da informação e numa sociedade particularmente marcada pela verdadeira revolução tecnológica, no domínio das telecomunicações e da informática, que caracterizou o final do século XX e, de uma forma crescente, a última década.

Esta Sociedade de Informação, em que vivemos, proporciona também o desenvolvimento de um novo mercado em rede, onde os mais variados tipos de bens e serviços são comercializados à distância.  

A crescente importância económica e social da sociedade de informação é tal, que ela se tem tornado, por toda a parte, numa prioridade política da generalidade dos governos.

O crescimento exponencial das redes electrónicas abertas tornou possível o comércio electrónico à escala global, sendo utilizadas como plataforma para a comunicação.

A Internet tem tido, aqui, um papel fundamental, sendo por muitos considerada o principal vector da sociedade de informação.

Este meio de comunicação eliminou fronteiras, alargou a competitividade e dinamizou mercados, conferindo-lhes uma dimensão e escala nunca antes atingidas.

Numa palavra, a Internet tornou o mundo mais pequeno e mais dinâmico!

No mercado de consumo, o comércio electrónico constitui um importante instrumento de aproximação entre os consumidores e os agentes económicos, proporcionando a oferta de uma panóplia de bens e serviços praticamente à escala mundial.

O espaço e o tempo tornaram-se quase insignificantes nesta nova era, podendo qualquer pessoa de qualquer parte do mundo, aceder a produtos e serviços outrora distantes e inacessíveis. Neste domínio, Portugal já não tem como fronteira a Espanha e, nós próprios, já não somos, neste particular, uma ilha.

Porém, novas questões se levantam no que respeita à protecção dos consumidores no ciberespaço, como seja, entre outras, a validade dos contratos celebrados à distância, a privacidade, a protecção de dados pessoais, a responsabilidade dos prestadores de serviços em linha, o pagamento electrónico, a assinatura digital, a publicidade.

Todavia, as vantagens do comércio electrónico são evidentes. Qualquer pessoa, com um computador, um serviço de acesso à Internet e os programas adequados, pode realizar uma actividade económica, transnacional com custos mínimos. Qualquer adquirente de bens e serviços tem acesso aos “sítios” de fornecedores de quase todo o mundo com uma panóplia de escolhas, designadamente em termos de qualidade e de custos, maior do que nunca.

Porém, esta eliminação dos condicionamentos espaciais também tem o seu reverso, tornando mais fácil o recurso a artifícios e expedientes destinados a defraudar as expectativas do utilizador menos conhecedor ou menos prevenido, sendo tais práticas quase tão ilimitadas quanto as fronteiras do espaço virtual.

Isto significa que, para aproveitar devidamente todas as oportunidades comerciais oferecidas pelas comunicações electrónicas, estas devem desenvolver-se num ambiente seguro e credível.

Como sempre, também aqui, o conhecimento é a primeira linha de defesa do consumidor. E também aqui nos deparamos com um mundo novo, de acrescidas preocupações na protecção dos consumidores, bem como na informação e formação dos Agentes Económicos, matéria que o Serviço de Defesa do Consumidor acompanha com o maior empenho.

Aliás, têm sido criados diversos instrumentos legais e políticos com vista a conferir a mais ampla protecção jurídica ao consumidor – medidas tendentes a uma politica de protecção e informação dos consumidores, de modo a ser garantida a segurança e a eficácia nas transacções comerciais realizadas electronicamente.

Dominar os instrumentos e as técnicas de acesso ao comércio on-line e conhecer os direitos relativos ao comércio electrónico devem constituir uma prioridade dos consumidores e do Serviço de Defesa do Consumidor.

Cada vez mais, princípios como a ética, o direito à imagem, o direito à privacidade, que facilmente se perdem nestes meandros, devem ser didacticamente ensinados e divulgados nas escolas, nos meios de comunicação social, junto das Empresas e, em geral, junto da sociedade civil. E porque este instrumento global nos torna, por natureza, menos ilha, também, por isso, devemos ser cada vez mais uma sociedade melhor formada e mais informada.

Torna-se assim indispensável a informação constante dos consumidores, uma vez que o avanço tecnológico evolui muito rapidamente.

Importa, também, lutar para que não existam direitos digitais dos consumidores, mas sim, direitos dos consumidores num ambiente digital, isto porque os direitos e a protecção dos consumidores têm de ser os mesmos seja em que ambiente for.

Naturalmente que, sendo responsável pela Secretaria Regional que tutela o Serviço de Defesa do Consumidor, queria deixar-vos, a este propósito, uma mensagem clara sobre as preocupações do Governo Regional nesta nova vertente da política de protecção dos consumidores:

 

- Desejamos que os nossos agentes económicos sejam, cada vez, mais parte activa, enquanto fornecedores de bens e serviços, nesta oportunidade única que o comércio electrónico proporciona;

- Desejamos que intervenham com as necessárias cautelas e correcção de procedimentos que, a um tempo, reforcem a sua credibilidade e garantam a segurança das operações comerciais;

- Pretendemos que os consumidores usufruam das mais-valias do acesso de qualidade e da ampla oferta que o comércio electrónico, à escala global, como nenhum outro, proporciona, mas sem nunca esquecerem as vantagens e a segurança da relação de consumo de proximidade, no âmbito local.

- Recomendamos que todos se preparem tecnicamente para o uso dos instrumentos informáticos utilizados nas operações comerciais por via electrónica e se informem dos seus direitos de forma a acautelarem os seus interesses;

- Que o façam com preocupações acrescidas, relativamente a fraudes e expedientes a que este sistema de comércio é mais vulnerável, pela distância a que se processa e pela envolvência de diferentes espaços jurídicos subordinados a diversas soberanias.

 

Naturalmente que estas circunstâncias tornam mais difícil a intervenção dos serviços públicos, sendo que, queria aqui registar a informação actualizada e o domínio da nova problemática do consumo electrónico, por parte do Serviço de Defesa do Consumidor e a sua articulação com outras entidades, como seja a Polícia Judiciária, com quem celebrou um Protocolo, na prevenção e repressão de eventuais fraudes.

É neste quadro de preocupações que se insere também este seminário que permitirá o aprofundamento desta problemática tanto por parte do Serviço de Defesa do Consumidor como pelos consumidores em geral e agentes económicos.

É, aliás, com esta envolvência da sociedade civil neste e noutros tipos de iniciativas que, em cada momento, procuramos dar resposta às novas realidades, aos novos problemas e desafios com que a nossa sociedade e os consumidores que a integram se deparam.

São, pois, muitas e acrescidas, as razões pelas quais não posso deixar de agradecer, de forma muito reconhecida a ajuda e a preciosa colaboração dos oradores deste seminário, Eng.º Filipe Freitas, Dr. Jorge Morais Carvalho e Inspector Carlos Custódio.

 
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