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Alertas - DGC - Direcção Geral do Consumidor - 2014 Minimize
 

 

Campanha de recolha de veículos comerciais ligeiros da marca “Toyota", modelo “Proace"

 

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos comerciais ligeiros da marca Toyota, modelo Proace, de 2013, dado que “… a ligação do tubo de retorno de combustível dos injetores pode desgastar-se e causar uma vedação deficiente resultando numa fuga. Caso isto ocorra, o cliente irá notar um cheiro a combustível.”

 

O representante da marca em Portugal informa, ainda, que os proprietários dos 9 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada, com aviso de receção, a fim de nas viaturas em causa ser realizada a substituição do tubo de retorno de combustível e fixação do mesmo aos injetores com cola.

 

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.

 

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

A Direção-Geral do Consumidor

 

 

Banco de Portugal estabelece informação a prestar pelas instituições na vigência dos contratos 

 

Foi publicado no Diário da República de 3 de dezembro, o Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014 sobre “Deveres de Informação na vigência de contratos de crédito aos consumidores”, que entra em vigor a 1 de julho de 2015.

Nos termos do Aviso agora publicado, as instituições vão passar a estar obrigadas a remeter aos seus clientes um extrato regular sobre a evolução dos contratos de crédito aos consumidores, designadamente cartões de crédito, crédito pessoal e crédito automóvel.

O Aviso estabelece também que os clientes têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito.

De acordo com a informação do Banco de Portugal, a partir de 1 de julho – data em que o Aviso entrará em vigor - os clientes bancários vão poder acompanhar, em permanência, a evolução dos contratos de crédito por si celebrados. Estende-se, assim, ao crédito aos consumidores um direito que já existia no crédito à habitação e nas contas de depósito.

A Direção-Geral do Consumidor envia em anexo o Aviso do Banco de Portugal.

Para mais informações sobre outros temas de consumo visite o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt ou a página do Facebook em www.facebook.com/dgconsumidor  

 

 

Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Hyundai”, modelo “i30”

O “Entreposto Viaturas Hyundai, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Hyundai, modelo i30, dos anos de 2007 – 2011, de forma a ser realizada uma inspeção à coluna de direção dos mesmos.

O representante da marca em Portugal indicou, ainda, que os proprietários dos 726 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada tendo em vista o reaperto dos parafusos das juntas da coluna de direção dos referidos veículos.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 

  

Campanha de recolha de motociclos da marca “Honda”, modelos “NSS300 Forza, MSX125 e SH mode”

 

A “Honda Portugal, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns motociclos da marca Honda, modelos NSS300 Forza, MSX125 e SH mode, dos anos de 2013 – 2014, dado que “É possível que em determinadas condições a bomba de combustível deixe de funcionar durante a condução, o que poderá provocar uma paragem do motor e causar um acidente.

O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que os proprietários dos 634 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada com vista à “… inspeção da bomba de combustível dos motociclos, e se necessário, a substituição da mesma por uma nova já modificada.”

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

Divulgação dos dados do livro de reclamações – 1.º semestre de 2014  

O livro de reclamações constitui, em Portugal, um dos instrumentos que torna mais acessível o exercício do direito de reclamação, uma vez que permite ao consumidor reclamar no próprio local e momento em que o conflito ocorre.

A inscrição da reclamação no livro de reclamações constitui assim um exercício de cidadania e uma forma de participação dos cidadãos na defesa dos seus direitos, designadamente, os direitos à qualidade dos bens e dos serviços e à defesa da sua saúde e segurança.

Ao utilizar este instrumento de cidadania o consumidor contribui para que seja possível atuar em caso de violação das regras legais aplicáveis, e permite ao profissional corrigir voluntariamente procedimentos menos corretos e melhorar a qualidade os bens e serviços oferecidos ao público.

Em cada semestre a DGC divulga dados estatísticos sobre as reclamações exaradas nos livros de reclamações.

No 1.º semestre de 2014, destacam-se os seguintes dados:

As três entidades que registam o maior número de reclamações são:

  • A ASAE com 59094 reclamações, o que significa um ligeiro decréscimo de reclamações relativamente ao semestre anterior (1.º semestre de 2013 59950);
  • A ANACOM com 34623, que regista um pequeno decréscimo de reclamações (2.º semestre de 2013: 35164 reclamações);
  • A ERS com 4133 reclamações, que vê aumentar o número de reclamações (2.º semestre de 2013 : 3953 reclamações).

Tal significa que a par do setor fiscalizado pela ASAE, que inclui o comércio por grosso, o comércio a retalho, a restauração entre outros, o setor das comunicações eletrónicas e dos serviços postais, bem como os serviços de saúde encontram-se no topo dos setores objeto de maior número de reclamações.

Para mais informação consulte

 www.consumidor.pt ou https://www.facebook.com/dgconsumidor

  

Aprovada alteração ao regime jurídico que estabelece o procedimento de devolução aos consumidores dos valores pagos pelas cauções

Ontem, dia 5 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou um diploma que altera o regime juridico que estabelece o procedimento de devolução aos consumidores dos valores pagos pelas cauções relativas aos serviços públicos essenciais.

A experiência adquirida demonstrou que o processo de devolução das cauções não é conhecido e/ou não é bem compreendido pelos consumidores, representando ao mesmo tempo um forte encargo administrativo para a Administração Pública e um processo moroso para os consumidores, uma vez que o número de prestadores de serviços é muito elevado e nem sempre colabora de forma expedita e eficaz com a Administração Pública.

Considerando que a responsabilidade pela cobrança de cauções é apenas dos prestadores de serviços, e procurando encontrar uma forma mais célere e eficaz de devolver aos consumidores os montantes cobrados, o diploma aprovado procede à alteração ao regime jurídico vigente:

Estabelecendo novamente, e agora de forma expressa e inequívoca, a obrigação dos prestadores dos serviços de eletricidade; gás canalizado e água, informarem diretamente os seus clientes (consumidores) sobre se têm direito à restituição dos montantes pagos a título de caução, e se ainda não lhes foi devolvido tal montante. (Só neste último caso, é que os seus nomes constarão das listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída);

As referidas listas serão novamente publicitadas pelos prestadores de serviços, nomeadamente, através da sua afixação nas suas instalações de atendimento ao público e de divulgação nos respetivos sítios da Internet;

De forma a agilizar o procedimento administrativo de restituição das cauções, os prestadores de serviços, quando solicitados para o efeito pelos consumidores, passam a estar obrigados a emitir uma declaração que comprove o direito à restituição de cauções;

A Direção-Geral do Consumidor mantém a responsabilidade de proceder à restituição dos montantes das cauções, mas a partir da entrada em vigor do novo regime jurídico (que se prevê vir a acontecer no inicio de 2015) apenas poderá aceitar os pedidos de reembolso de consumidores que venham acompanhados da declaração passada pelos respetivos prestadores de serviços.

Por último e de forma a contribuir para o bom funcionamento do procedimento agora instituído, prevê-se que as entidades reguladoras competentes dos setores da eletricidade; gás e água acompanhem e zelem pela boa aplicação destas regras, podendo aplicar sanções pecuniárias aos prestadores de serviços que não cumprirem as suas obrigações de informação e colaboração no processo de restituição dos montantes das cauções.

A Direção-Geral ao Consumidor solicita que informem os consumidores deste novo procedimento e da necessidade dos consumidores contactarem, e obterem a declaração escrita passada pelos respetivos prestadores de serviços, antes de solicitar qualquer reembolso a esta Direção-Geral, para que possam receber de forma mais expedita o seu reembolso.

 

  Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Mitsubishi”, modelos “Outlander e Grandis”

 

A “Mitsubishi Motors de Portugal, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Mitsubishi, modelos Outlander (CW0W) e Grandis (NA0W), dos anos de produção entre 2007 e 2010.

O operador económico indicou que os proprietários dos 843 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada para que seja realizada a “… substituição do interruptor das luzes de travagem” nas viaturas em causa.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 

Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Nissan”,

modelo “Micra (K13)”

 

A “Nissan Iberia, S.A. " está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Nissan, modelo Micra (K13), dos anos de produção entre 2010 e 2012, devido a “… uma potencial anomalia relacionada com o airbag do condutor, pois pode ter sido mal montado na fábrica.”

O operador económico indicou que “… se presente esta condição e em caso ativação deste, o fluxo de gases resultante da insuflação poderá ser restringido e gerar uma pressão interna no insuflador e, consequentemente, causar a rotura do alojamento do insuflador do airbag do condutor.”

O representante da marca em Portugal informou, ainda, que os proprietários dos 309 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada a fim de ser realizada uma inspeção ao airbag do condutor e, se necessário, a substituição do mesmo nas viaturas em causa.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 Conheça os novos pictogramas de perigo dos Produtos Químicos

 

A Direção-Geral do Consumidor em colaboração com a Autoridade para as Condições do Trabalho desenvolveu uma brochura que informa os consumidores, particularmente os mais jovens, para a existência de novos pictogramas de perigo, que têm diferente cor e formato, e que se encontram em muitos dos produtos químicos utilizados no nosso quotidiano, como detergentes, tintas e vernizes.

Os rótulos e fichas de dados de segurança incluem frases e pictogramas que alertam para os perigos dos produtos químicos.

Atualmente, e até 2017 para que os operadores económicos possam escoar os seus produtos, pode-se encontrar no mercado dois tipos de pictogramas de segurança: os de fundo laranja, e em formato quadrangular, e os novos pictogramas de fundo branco com bordo vermelho, em forma de losango.

A Direção-Geral do Consumidor solicita a divulgação desta informação junto de pais e educadores e de todos os consumidores.

Conheça os novos pictogramas de perigo e o seu significado em www.consumidor.pt e https://www.facebook.com/dgconsumidor.

 

 

Dia Mundial da Alimentação – Comemorações 

No dia em que se assinala o “Dia Mundial da Alimentação” tem lugar na  Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, o Fórum Inovação Agroalimentar Oportunidades e Desafios no Combate ao Desperdício, cuja sessão de abertura contará com a presença do Secretário de Estado da Alimentação e da Investigação Agroalimentar. Neste fórum, em que também participa a Direção-Geral do Consumidor, serão debatidos temas relacionados com o combate ao desperdício e culminará com a assinatura do Guia “Desperdício Alimentar – Um compromisso de todos!” estando presentes a Ministra da Agricultura e do Mar e o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, que tem a responsabilidade da política de defesa do consumidor.

A este Fórum seguir-se-á a Cerimónia de Entrega de Prémios dos Food & Nutrition Awards cuja categoria “Iniciativa de Mobilização” é coordenada pela Direção-Geral do Consumidor. Esta categoria premeia projetos e/ou ações de educação, sensibilização e mobilização no âmbito da Alimentação, Saúde e Bem-estar que, devido às suas características, promovam hábitos alimentares e/ou estilos de vida saudáveis e a sustentabilidade em todas ou nalguma das suas vertentes. 

A Direção-Geral do Consumidor, em conjunto com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, divulga neste dia um folheto informativo sobre a importância da leitura do rótulo dos géneros alimentícios, chamando a atenção para o significado das menções relativas à data (validade).

Este folheto está disponível no Portal do Consumidor em www.consumidor.pt .

Finalmente, também no âmbito do Ano Europeu Contra o Desperdício Alimentar, que se assinala ao longo de 2014, foi desenvolvido pela Comissão Europeia (Direção-Geral da Saúde e Consumidores) um pequeno vídeo alusivo ao tema sob título “STOP FOOD WASTE” que pode ser visionado em  http://ec.europa.eu/dgs/health_consumer/information_sources/videos_en.htm#Food .

A Direção-Geral do Consumidor lembra que o combate ao desperdício alimentar deve ser um compromisso de todos!

 

Partilhe esta informação em https://www.facebook.com/dgconsumidor

  

 

Adoção de medida cautelar em matéria de publicidade

  

A Direção-Geral do Consumidor (DGC) adotou uma medida cautelar em matéria de publicidade contra a Unilever Jerónimo Martins, Lda. por indícios de publicidade comparativa ilícita, ordenando a suspensão da publicidade televisiva aos desodorizantes Rexona Invisible Black Plus White, na versão feminina e masculina, pelo prazo de 60 dias, nos termos do previsto nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 16.º e n.ºs 1 e 5 do artigo 41.º do Código da Publicidade.

O processo de contraordenação instaurado teve origem numa denúncia da Beiersdorf Portuguesa, Lda. contra a Unilever Jerónimo Martins, Lda., apresentada em 18 de setembro de 2014, na qual a denunciante veio requerer a aplicação de uma medida cautelar de suspensão da publicidade que compara o desodorizante Nivea Invisible for Black & White, comercializado pela denunciante, e o desodorizante Rexona Invisible Black Plus White, comercializado pela denunciada.

De acordo com a Beiersdorf Portuguesa, Lda., tal publicidade é enganosa e não compara objetivamente uma ou mais caraterísticas dos produtos que pretende anunciar e desacredita ou deprecia a marca Nivea.

A DGC verificou, designadamente, que o anúncio em causa compara os desodorizantes Rexona Invisible Black Plus White e Nivea Invisible for Black & White através de um gráfico que contrapõe os dois produtos, atribuindo a superioridade ao primeiro, e, em simultâneo, uma voz off refere: “Superior a Nivea contra as manchas amarelas”.

Uma vez que a Nivea comercializa diferentes tipos de desodorizantes (35), existe o risco de extensão de depreciação e descrédito da marca Nivea pelos consumidores face à alegada superioridade da marca Rexona.

A DGC concluiu, assim, que a mensagem publicitária contém indícios sérios de violação das alíneas a) e e) do nº 2 artigo 16º do Código da Publicidade, pois é suscetível de induzir em erro os consumidores e de prejudicar a imagem do agente económico concorrente, tendo a situação verificada justificado a adoção de uma medida cautelar de suspensão da publicidade televisiva aos desodorizantes Rexona Invisible Black Plus White, na versão feminina e masculina, pelo prazo de 60 dias.

 

  

Lançamento de campanha de segurança para verificação e eventual reparação de produto da General Motors

 

A General Motors Portugal, Lda. está a levar a cabo uma “Campanha de segurança para verificação e eventual reparação de produto por suspeita de desconformidade” após ter tomado conhecimento de que algumas unidades automóveis dos modelos abaixo identificados poderão estar afetadas por uma desconformidade de fabrico no veio intermédio da coluna de direção, o que a verificar-se poderá comprometer a segurança dos utilizadores.

De acordo com o operador económico, a partir do dia 27 de setembro, foi iniciada uma campanha de recolha e verificação de produto, com o código 14-C-052, a dois mil veículos automóveis do modelo OPEL CORSA e OPEL ADAM, do ano de produção 2014, com um determinado intervalo de número de chassis.

Refere o operador económico que até à data não são conhecidos quaisquer registos de acidentes ou incidentes relacionados com a presente campanha, tratando-se assim de uma ação preventiva em nome da segurança do consumidor. O representante da marca informa, ainda, de que a partir daquela data, os clientes afetados começaram a ser contactados pelo concessionário vendedor no sentido de imobilizarem de imediato o veículo e agendarem a ação de inspeção.

A verificação técnica da existência da desconformidade é, de acordo com a explicação do operador económico, “de muito simples realização e, em caso positivo de desconformidade, a correção determina a substituição do componente afetado (…) e suficiente para eliminar a anomalia identificada (…)toda a operação será efetuada sem qualquer encargo para o cliente”.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

   

“Ação de Segurança para Máquinas de Secar Roupa, da marca “Siemens”

A empresa “BSHP Electrodomésticos, Lda.” está a proceder à recolha junto dos consumidores de algumas máquinas de Secar Roupa da marca Siemens, fabricadas em 2002.

O representante da marca informou que num número limitado destas máquinas de secar roupa existe um componente elétrico que pode sobreaquecer e, em casos muito raros, causar um eventual risco de incêndio.

Como medida de precaução, a empresa recomenda que os equipamentos em causa sejam utilizados apenas sob supervisão, nomeadamente, no que se refere à sua utilização em período noturno.

A informação sobre como identificar as máquinas de secar roupa incluídas nesta ação de segurança, está disponível na seguinte página eletrónica: http://tumbledryersafety.siemens-home.com/pt-pt

 

A “IKEA Portugal - Móveis e Decoração, Lda." está a levar a cabo uma Campanha de retirada de venda de um baloiço infantil, vendido desde abril de 2014, dado que “(…) os elementos de suspensão do baloiço GUNGGUNG não cumprem todos os critérios de qualidade IKEA.

O representante da marca disponibilizou informação sobre esta campanha e solicita a todos os consumidores "...que tenham o baloiço para criança GUNGGUNG, que o deixem de utilizar e o devolvam na loja mais próxima, onde serão reembolsados na totalidade.”. A informação sobre esta ação pode ser consultada na seguinte página eletrónica:

De acordo com a obrigação geral de segurança prevista no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) sobre presente campanha.
A DGC, no desempenho das suas funções e enquanto "Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX" (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações sobre produtos perigosos, não alimentares), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado, bem como à Comissão Europeia.
 

 - Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, que estabelece a primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

No âmbito das alterações introduzidas, em vigor a partir de 24 de setembro, os fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários podem aceder às medidas de proteção se reunidos determinados requisitos previstos no artigo 5º da Lei.

 

Para conhecer as alterações consulte:

https://dre.pt/pdf1sdip/2014/08/16200/0445304454.pdf

 

  

 - “Mantenha as cápsulas de detergente líquido para a roupa afastadas das crianças” – campanha de divulgação
 
As cápsulas de detergente líquido para a roupa ajudam os consumidores a usar a quantidade certa de detergente para as suas necessidades especificas de lavagem, e são usadas diariamente por milhões de consumidores.
 
Embora sejam seguras quando usadas como indicado na rotulagem do produto, é importante que sejam guardadas num local seguro antes e após a utilização e mantidas sempre fora do alcance das crianças.
 
Por este motivo, foi desenvolvida uma campanha de divulgação da responsabilidade da indústria de detergentes - Associação Internacional AISE - , que a nível nacional é liderada pela Associação dos Industriais de Sabões, Detergentes e Produtos de Conservação e Limpeza, e apoiada pela Direção-Geral do Consumidor, com vista a garantir a segurança na utilização e no armazenamento das cápsulas de detergente líquido para a roupa por pais e educadores, de forma a reduzir os incidentes por exposição acidental, em particular de crianças.
 
A campanha inclui um pequeno vídeo que pode ser partilhado, fornece várias dicas de segurança e indica o que fazer em caso de exposição ao produto, e pode ser consultada em:
 
 
  

  

 

Recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Opel”,
 
modelo “Meriva B”
 
 
A “General Motors Portugal, Lda." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Opel, modelo Meriva B, dos anos de produção de 2014 e 2015, devido à possibilidade de ter sido instalado um módulo não conforme do airbag do passageiro dianteiro, durante a fase de montagem da viatura nova.
 
 
O operador económico indicou, ainda, que na eventualidade de ocorrer uma colisão frontal em que o airbag do passageiro dianteiro dispara, o ocupante desse lugar pode sofrer ferimentos causados pelos gases que escapam do airbag incorretamente montado.
 
 
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que irão ser remetidas cartas aos proprietários dos 4 veículos já comercializados no mercado nacional para efeitos de substituição do módulo do airbag do passageiro da frente [as restantes 8 viaturas existentes em Portugal serão corrigidas antes da sua venda].
 
 
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.
 
 
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 

 

Recolha de uma bola de futebol para bebés, da marca “H&M”

A “Hennes & Mauritz, Lda." está a levar a cabo uma recolha da bola de futebol feita de espuma, com 9 cm de diâmetro, da referência: O/N 767680/P/N 0212555, vendida na Secção de Bebé da “H&M”.

O representante da marca informa que “… o produto pode desfazer-se em pedaços pequenos quando mordido ou beliscado/rasgado. Pedaços pequenos podem provocar o risco de asfixia. Recebemos informações sobre três casos em que pedaços pequenos do produto se soltaram. Não foram reportados danos pessoais.” e disponibilizou mais informação na página eletrónica:

https://www.hm.com/pt/customer-service/recalled-items

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) sobre esta Campanha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações sobre produtos perigosos, não alimentares), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 Retirada de Venda - "Baloiço Infantil GUNGGUNG"

 

Recolha de veículos comerciais ligeiros da marca “Toyota”,modelo “Hilux”

 

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa a alguns veículos comerciais ligeiros da marca Toyota, modelo Hilux, do ano de produção de 2014, porque devido “… a um aperto insuficiente do parafuso do veio intermédio da direção durante a montagem das viaturas…” esse parafuso “…pode-se soltar provocando ruído anormal e folga no volante da direção.”
O operador económico indicou, ainda, que “Se a viatura for utilizada continuamente nestas condições, o parafuso pode eventualmente sair provocando uma perda do controlo da direção.”
O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que os proprietários dos 2 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por telefone/carta registada, com aviso de receção, para efeitos de inspeção da condição do parafuso e substituição do(s) veio(s) intermédio(s) da direção.
De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente“Campanha de recolha”.
A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

Entra hoje em vigor a Lei n.º 58/2014, de 25 de agosto, que estabelece a primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil.

A nova lei flexibiliza as condições de acesso dos clientes bancários ao regime extraordinário e estabelece que os fiadores chamados a assumir as obrigações dos mutuários originários podem também aceder às medidas de proteção se reunidos determinados requisitos previstos no artigo 5º da Lei.

De referir também que os agregados familiares com rendimentos mais elevados ou com imóveis de valor patrimonial tributário superior podem a partir de agora aceder também a este Regime Extraordinário.

A Direção-Geral do Consumidor recorda que a Rede de Apoio ao Consumidor Envidado (RACE), criada pelo Decreto-Lei n.º227/2012, de 25 de outubro, disponibiliza um serviço de apoio, informação e aconselhamento junto dos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento das obrigações decorrentes da celebração do contrato de crédito, sejam inseridos num processo de negociação com a instituição de crédito. Para consultar a lista das entidades que compõem a RACE consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt .

 

Recolha de veículos de passageiros da marca “Lexus”, modelos IS, GS e LS

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma “Campanha de recolha” relativa a alguns veículos de passageiros da marca Lexus, modelos IS, GS e LS, dos anos de produção de 2005 - 2010, dado que “Os tubos de alimentação de combustível no compartimento do motor foram fabricados com fosfato de níquel para proteção contra a corrosão. Alguns destes tubos, podem ter sido produzidos com partículas desta proteção na zona de assentamento do vedante onde está instalado o sensor de pressão de combustível.”

O operador económico indicou, ainda, que “Nesta condição, a capacidade de vedação entre o sensor de pressão e o tubo pode ficar afetada. Durante a utilização do veículo, pode ocorrer uma fuga pelo vedante. A presença de uma fonte de ignição, pode aumentar o risco de incêndio.”

O representante da marca em Portugal informou, igualmente, que os proprietários dos 195 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada, com aviso de receção, com vista à “Reparação do tubo de combustível e substituição do vedante do sensor de pressão.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

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Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Mitsubishi”, modelo “i-MiEV (HA3W)”

 

A “Mitsubishi Motors de Portugal, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Mitsubishi, modelo i-MiEV (HA3W), dos anos de produção de 2010-2013, com vista a “…proceder à verificação da bomba de vácuo em alguns veículos.

O operador económico informou, ainda, que os proprietários dos 40 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada, com o objetivo de “… prevenir eventuais problemas no funcionamento deste componente.”

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 

Alteração aos regimes da tarifa social da eletricidade e do apoio social extraordinário na energia
Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 172/2014, de 14 de novembro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, que cria a tarifa social de fornecimento de energia elétrica, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2011, de 30 de setembro, que cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia.
As alterações agora introduzidas têm como objetivo alargar o número de beneficiários de tarifa social de energia elétrica para cerca de 500 mil titulares de contratos de fornecimentos de energia elétrica e criar condições para que o desconto aplicado aos beneficiários seja superior ao que atualmente se verifica.
Os regimes da tarifa social e o apoio social extraordinário são aplicáveis aos clientes finais economicamente vulneráveis. De acordo com a lei são clientes finais economicamente vulneráveis as “pessoas singulares que se encontrem em situação de carência socioeconómica, que tendo direito ao fornecimento de serviços essenciais, quer de eletricidade, quer de gás natural, devem, contudo, ser protegidas no que respeita a preços”.
Podem pedir a aplicação da tarifa social os beneficiários:
·        do complemento solidário para idosos;
·        do rendimento social de inserção;
·        do subsídio social de desemprego;
·        do abono de família;
·        da pensão social de invalidez;
·        da pensão social de velhice.
De acordo com a alteração agora introduzida são também considerados clientes finais economicamente vulneráveis as pessoas singulares que, no universo dos clientes finais de energia elétrica em baixa tensão normal, obtenham um rendimento anual inferior ao rendimento anual máximo, ainda que não beneficiem de qualquer prestação social.
Os clientes economicamente vulneráveis que pretendam beneficiar da tarifa social e do ASECE – Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos comercializadores de eletricidade e gás natural.
Para conhecer a alteração ao regime que entra em vigor no dia 15 de novembro consulte https://dre.pt/application/conteudo/58895505

 

 

 

Campanha de recolha de veículos comerciais ligeiros da marca “Toyota”, modelo “Dyna”

 

A “Toyota Caetano Portugal, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos comerciais ligeiros da marca Toyota, modelo Dyna, dos anos de 2011 – 2014, dado que de acordo com a informação “podem ocorrer fendas nos tubos aquando da alteração da pressão do combustível”.

O operador económico refere que “Se a viatura for continuamente utilizada nestas condições, as fendas podem aumentar e ocorrer uma fuga de combustível.”

O representante da marca em Portugal informa, ainda, que os proprietários dos 767 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada, com aviso de receção para que sejam “substituídos os tubos de combustível do sistema de alta pressão” nas viaturas em causa.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

 

 

Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Nissan”, modelo “Qashqai J11”

 

A “Nissan Iberia, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Nissan, modelo Qashqai J11, dos anos de produção de 2013 – 2014.

O operador económico refere que os proprietários dos 3483 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta com vista a que seja corrigida uma potencial anomalia relacionada com a montagem do Kit de Reboque que, se aplicado, ao chassis do veículo pode soltar-se.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

 

Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Honda”, modelos “Jazz e Civic”

 

A “Honda Motor Europe Limited - Sucursal em Portugal" está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Honda, modelos Jazz e Civic, dos anos de 2003 a 2004, devido a “… possível defeito de fabrico relacionado com o airbag frontal do lado do condutor.”

O operador económico refere que “… numa situação de colisão frontal moderada a severa, no momento em que o insuflador do airbag afetado do lado do condutor deflagra, poderá produzir-se uma pressão interna excessiva, o que poderá provocar uma rutura do insuflador e eventuais ferimentos nos ocupantes do veículo.”

O representante da marca em Portugal indica, ainda, que os proprietários dos 981 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada a fim de ser realizada “a substituição do insuflador do airbag do condutor” nas viaturas em causa.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha de recolha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado.

 

 

Campanha de recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Mitsubishi”, modelos “ASX, Lancer, Lancer Sportback, Evolution e Outlander”

A “Mitsubishi Motors de Portugal, S.A." está a levar a cabo uma campanha de recolha relativa a alguns veículos ligeiros de passageiros da marca Mitsubishi, modelos ASX (GA0W), Lancer (CY0W), Lancer Sportback (CX0W), Evolution (CZ4A) e Outlander (CW0W), produzidos até 15 de dezembro de 2010, de forma a “… proceder à substituição da correia de acessórios.

O operador económico indicou que os proprietários dos 63 veículos existentes no mercado nacional irão ser contactados por carta registada, com vista a “… corrigir eventuais problemas resultantes do desgaste excessivo das polias.”

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente “Campanha de recolha”.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

 

 

 
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