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Sistema Comunitário de

Troca Rápida de Informações

 
 
 
O que é o Sistema RAPEX?
É o," Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações", é um sistema de alerta cujo funcionamento, gerido pela Comissão Europeia, permite trocar informações entre vários países e a Comissão Europeia sobre produtos de consumo perigosos, não alimentares, que circulam no Espaço Económico Europeu.
 

 

Qual é o quadro legal subjacente ao Sistema RAPEX?
O quadro legal do Sistema RAPEX foi estabelecido pela Directiva 2001/95/CE, de 3 de dezembro que foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, relativo à segurança geral dos produtos.

  

Quais são os objectivos do Sistema Rapex?
  • Proporcionar um rápido intercâmbio de informações entre as entidades, intervenientes no Sistema, acerca das medidas tomadas a fim de evitar ou restringir a colocação no mercado de produtos perigosos, não alimentares, que apresentem um risco grave para a saúde e segurança dos consumidores.
  • Disponibilizar informação sobre estes produtos perigosos numa Base de Dados de consulta pública (da Comissão Europeia), acessível em: http://ec.europa.eu/consumers/dyna/rapex/rapex_archives_en.cfm.
 
 
 
Exemplos de produtos, não alimentares, abrangidos pelo Sistema RAPEX
(não estão incluídos neste Sistema os medicamentos e os dispositivos médicos)
 
- Artigos de Papelaria / Escritório
- Artigos de puericultura / Equipamentos para crianças
- Brinquedos
- Cosméticos
- Equipamento Elétrico
- Equipamento de Iluminação
- Equipamento de Proteção
- Equipamento de Desporto/Lazer
- Isqueiros
- Imitações de Géneros Alimentícios
- Máquinas
- Mobiliário
- Produtos Químicos
- Veículos com motor e Acessórios
- Vestuário, Têxteis e Acessórios


ALERTAS

Recolha de veículos ligeiros de passageiros da marca “Toyota”, modelo “Prius”

Recolha de algumas máquinas de lavar loiça Balay, Bosch e Siemens, fabricadas entre 1999 e 2005

 
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