
O Serviço de Defesa do Consumidor já integra a Rede Extrajudicial Europeia para a Resolução de Conflitos de Consumo – REDEJE.
Esta rede foi criada pela Comissão Europeia, os Estados-Membros da União Europeia, a Noruega e a Islândia, com o objectivo de facilitar aos consumidores e às empresas a resolução de conflitos de consumo transnacionais, ou seja, entre um consumidor de um Estado-Membro e um fornecedor de bens e serviços de outro Estado-Membro pertencente à rede. Com a integração na REDEJE está assim criada toda uma estrutura que permite que os consumidores, quer sejam da R.A.M. ou de outros Estados-Membros, possam resolver os seus conflitos fora dos tribunais, de forma célere e gratuita, com garantias de respeito pelos seus direitos.
As reclamações emergentes de litígios de consumo transfronteiriços deverão dar entrada no Serviço de Defesa do Consumidor a fim de ser efectuada a respectiva mediação extrajudicial, mediante solicitação do consumidor.
Neste Serviço são encetadas as diligências tendentes à obtenção de um acordo entre as partes envolvidas no litígio.
No caso de, após ter sido efectuada a mediação com vista à resolução extrajudicial do conflito de consumo pelo Serviço de Defesa do Consumidor, sem que as partes tenham chegado a acordo, o processo poderá transitar para o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo e também para o Centro Europeu do Consumidor.
Se pretender efectuar a sua reclamação directamente no CEC - Centro Europeu do Consumidor, poderá fazê-lo através do «link».
Os processos de resolução extrajudicial desenvolvidos por estes Serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais pautam-se pelos princípios da independência, da transparência, do contraditório, da eficácia, da legalidade, da liberdade e da representação.